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TRF4 mantém ação de improbidade contra veterinário acusado de fraudar leite

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter como réu em processo de improbidade administrativa um médico veterinário que atuou como agente público temporário na cidade de Fazenda Vila Nova (RS) por participação em esquema de fraude na fiscalização da produção de leite em uma indústria de laticínios. O julgamento foi proferido pela 3ª Turma nesta semana. O Ministério Público Federal (MPF) havia ajuizado uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa denunciando o veterinário Thiago Schlottfeldt Leite, contratado por acordo de cooperação técnica firmado entre o município de Fazenda Vila Nova e a União Federal para exercer a função de servidor público temporário, entre 2005 e 2008. Além dele, agentes públicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e sócios e empregados da Indústria de Laticínios BG LTDA (NUTRILAT) também foram denunciados na ação. Segundo o MPF, por meio de fatos apurados e comprovados pela Polícia Federal (PF) na “Operação Pasteur”, um desdobramento da “Operação Leite Compensado”, os réus agiram em conjunto para acobertar irregularidades existentes na produção de leite e permitir que, mesmo impróprio para consumo, o produto permanecesse na indústria e chegasse ao consumidor final. No caso especifico do veterinário, a denúncia apontou o recebimento de propina mensal por aproximadamente três anos e a prática de ações e omissões dolosas com o objetivo de fraudar a fiscalização do leite produzido pela NUTRILAT no período em que trabalhou como servidor temporário da Administração Pública. A 1ª Vara Federal de Lajeado (RS) aceitou a ação e determinou a citação dos réus para o comparecimento em juízo. O réu recorreu da decisão de recebimento da ação ao TRF4, mas teve o seu recurso negado de forma unânime. A relatora do agravo de instrumento na 3ª Turma, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, considerou que o processo deve ser mantido pela justiça federal gaúcha. Para ela, “os atos ímprobos atribuídos aos réus revelam, em tese, a ocorrência de fatos transgressores de extrema  relevância, inclusive colocando em risco a saúde pública, ultrapassando, assim, os limites da tolerabilidade”. A relatora também concluiu que a rejeição liminar da ação civil pública por ato de improbidade administrativa deve ocorrer “somente nos casos em que as alegações ou provas apresentadas conduzam o magistrado à conclusão imediata de que os fatos narrados não configuram atos de improbidade”, sendo que tal situação não aconteceu no processo em questão.Nº 5009267-29.2018.4.04.0000/TRF
19/07/2018 (00:00)
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