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Operação Lava Jato: TRF4 nega embargos infringentes de réus da Galvão Engenharia

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (19/7) os embargos infringentes e de nulidade do núcleo da empreiteira Galvão Engenharia nos autos da Operação Lava Jato. Dessa forma, a 4ª Seção manteve a decisão da apelação criminal, julgada em novembro do ano passado. Os réus Dario de Queiroz Galvão Filho, Jean Alberto Luscher Castro e Erton Medeiros Fonseca requeriam a prevalência do voto menos gravoso, de autoria do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, vencido no julgamento da apelação criminal. Como ficaram as condenações: Dario de Queiroz Galvão Filho: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Pena de 20 anos e 6 meses de reclusão; Erton Medeiros Fonseca: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Pena de 13 anos e 5 meses de reclusão; Jean Alberto Luscher Castro: condenado por corrupção ativa e associação criminosa. Pena de 14 anos e 4 meses de reclusão. Execução da Pena: Ainda cabem embargos de declaração e a execução da pena só se dará após o julgamento desse recurso pelo tribunal.  50833605120144047000/TRF
19/07/2018 (00:00)
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